sexta-feira, 2 de junho de 2023

BRASÃO DA DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL (DPS)


 BRASÃO DA DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL (DPS)

 

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 049/2022-GC/PMRN, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Aprova o Brasão do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb) da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

 

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar Estadual nº 090, de 04 de janeiro de 1991,

 

CONSIDERANDO o disposto no Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (RUPM), regulamentado pelo Decreto Estadual nº 23.045, de 17 de Outubro de 2012, aprovado pela Portaria nº 294/2012-GCG, de 1º  de novembro de 2012, publicada no Aditamento ao Boletim Geral nº 207, de 1º de novembro de 2012;

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Normativa nº 015/CG/PMRN, de  09 de junho de 2020, a qual aprova as Normas para Confecção de Distintivos e concessão de Denominações Históricas às Organizações Policiais Militares no âmbito da Polícia Militar do Estado de Rio Grande do Norte, publicada no DOE nº 14.684, de 10 de junho de 2020;

 

CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 013/97-GCG, de 04 de setembro de 1997, publicada no Boletim Geral nº 168, de 05 de setembro de 1997, por meio da qual foi ativada a Companhia de Polícia de Proteção Ambiental e de Apoio ao Turismo (CPPAT);

 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Brasão do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.

 

Art. 2º O Brasão do BPAmb é composto da seguinte heráldica:

 

I - escudo português encimado com adorno, com cinco torreões e quatro anéis em goles (vermelho), de base um arco em toda extensão de chefe, cortado em sable (preto), representando a Polícia Militar como sentinela e guardiã da sociedade; Abaixo dos torreões, centralizada e em fundo branco, uma estrela de cinco pontas, em jalne (amarelo), representando o Estado na República Federativa do Brasil;

 

II - chefe cortado, superior em sinopla (verde) e a inferior em cor branca, representando as cores da bandeira do estado do RN, carregadas com o dístico “BPAmb” em jalne (amarelo);

 

III - abaixo, campo em blau (azul) sobreposto pelo mapa do RN em sinopla (verde), filetado em sable (preto), indicando a área de atuação da OPM, encimado por um Carcará (Caracara plancusde asa aberta, simbolizando a força heroica do sertanejo, superando as adversidades climáticas de cada ambiente em nosso Estado. No flanco sinistro, um sol em jalne (amarelo) em resplendor com 11 (onze) raios em linha reta, todos simbolizando a eternidade, grandeza, potência, prudência e a nobreza; e

 

IV - listel em jalne (amarelo), carregado do dístico 05 de setembro de 1997".

 

Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se em Diário Oficial do Estado, transcreva-se em Boletim Geral da Corporação e arquive-se na Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral.

 

Quartel do Comando-Geral, em Natal/RN, 22 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR – CEL PM

Comandante Geral

quinta-feira, 1 de junho de 2023

DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL - PMRN

 




DECRETO Nº 31.248 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

 

Dispõe sobre a criação da Diretoria de Proteção Social (DPS) na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), aprova os respectivos Organograma e Quadro de Organização, e dá outras providências.

 

 

            A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,

            D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Da Criação da Diretoria de Proteção Social

 

            Art. 1º  Fica criada na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), a Diretoria de Proteção Social (DPS), como órgão de direção setorial, nos termos deste Decreto.

            Parágrafo único.  Ficam aprovados o Organograma e o Quadro de Organização previstos nos Anexos I e II, deste Decreto.

            Art. 2º  A DPS da Polícia Militar é o órgão do Sistema de Pessoal Inativo e Pensionista, nos termos da lei, que dispõe sobre o Sistema de Proteção Social (SPS) dos militares do Estado do Rio Grande do Norte, e tem por finalidade, além do que vier a ser prescrito em regulamento, realizar o planejamento, a orientação, a coordenação, o controle, a supervisão e a avaliação das atividades relacionadas ao pessoal inativo da corporação e pensões, cabendo-lhe ainda:

            I - administrar as atividades do pessoal inativo e pensionista da corporação;

            II - promover estudos com a finalidade de aprimorar a administração do pessoal inativo e pensionista no âmbito da Corporação;

            III - elaborar normas reguladoras das atividades de seleção de policiais militares da Reserva Remunerada para prestação de tarefa por tempo certo nos termos da legislação específica para esse fim, e submetê-las à aprovação do Comandante Geral da PMRN;

            IV - apresentar relatórios sobre as atividades da DPS ao Comandante Geral e ao Chefe do Estado-Maior da PMRN;

            V - secretariar pessoalmente, o Comandante Geral nos assuntos afetos ao SPS dos militares inativos e Pensionistas da PMRN;

            VI - proceder e expedir atos concessivos de reforma e demais direitos e obrigações de pessoal inativo;

            VII - orientar a gestão do SPS no âmbito da Corporação com as demandas sujeitas a aprovação e à assinatura do Comandante Geral da PMRN ou, por delegação deste, à assinatura do Chefe do Estado-Maior (EMG);

            VIII - interagir com a Diretoria de Saúde e com a assistência social da PMRN; e

            IX - receber e instruir processos referentes a recursos interpostos contra as decisões proferidas em processos administrativos relativos às matérias de sua competência.

CAPÍTULO II

DA DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL

Seção I

Da Estrutura Organizacional

 

            Art. 3º  A DPS tem a seguinte estrutura básica:

            I - Direção, compreendendo:

            a) Diretor; e

            b) Subdiretor.

            II - Seção Administrativa;

            III - Seção Jurídica (DPS/1);

            IV - Seção de Reserva Remunerada e Reforma (DPS/2);

            V - Seção de Pensões (DPS/3);

            VI - Seção de Finanças (DPS/4);

            VII - Seção de Justiça e Disciplina (DPS/5);

            VIII - Seção de Saúde (DPS/6);

            IX - Seção de Assistência Social (DPS/7); e

            X - Seção de Seleção (DPS/8).

Seção II

Das Atribuições Gerais

Subseção I

Da Direção

 

            Art. 4º  São atribuições do Diretor da DPS:

            I - administrar as atividades da DPS;

            II - promover estudos com a finalidade de aprimorar a administração do pessoal inativo e pensionista no âmbito da Corporação;

            III - apresentar sumários e relatórios sobre as atividades da DPS ao Comandante Geral e ao Chefe do EMG da PMRN;

            IV - preparar e submeter à aprovação do Comandante Geral da PMRN, normas gerais de ação da DPS;

            V - elaborar normas reguladoras das atividades de pessoal inativo e pensionistas e submetê-las à aprovação do Comandante Geral da PMRN;

            VI - expedir atos concessivos de reforma de oficiais e praças que atingirem as idades-limite de permanência na reserva remunerada nos termos da legislação específica para esses fins; e

            VII - apreciar e decidir recursos interpostos contra as decisões proferidas em processos administrativos relativos a matérias de sua competência.

            Art. 5º  São atribuições do Subdiretor da DPS:

            I - substituir o Diretor da DPS nos seus impedimentos;

            II - coordenar, supervisionar e fiscalizar a atuação das Seções da DPS;

            III - submeter a despacho do Diretor da DPS o expediente interno, no que diz respeito às suas atividades;

            IV - propor ao Diretor da DPS as medidas que julgar necessárias à racionalização das atividades desta Diretoria;

            V - organizar o relatório anual das atividades da DPS;

            VI - expedir as ordens do Diretor da DPS e fiscalizar a sua execução;

            VII - assinar todos os documentos relativos ao Diretor da DPS, no caso de impedimento deste;

            VIII - prestar todas as informações indispensáveis às decisões do Diretor da DPS;

            IX - acionar os controles exercidos pelo Diretor de Proteção Social;

            X - avaliar o grau de relacionamento no tocante à execução das missões da DPS, propondo as medidas necessárias à melhoria do desempenho administrativo;

            XI - assessorar o Diretor da DPS da PMRN em assuntos de competência deste;

            XII - preparar expedientes externos do Diretor da DPS da PMRN;

            XIII - receber e expedir as correspondências aos demais órgãos da Corporação; e

            XIV - instruir as Seções da DPS sobre as atividades que devem ser desenvolvidas.

Subseção II

Da Seção Administrativa

 

            Art. 6º  À Seção Administrativa compete promover a administração geral da DPS, em estrita obediência aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, bem como as demais normas legais e orientações do Diretor da DPS e do Comandante Geral da Corporação.

            Art. 7º  São atribuições do Chefe da Seção Administrativa:

            I - administrar as atividades da Seção;

            II - controlar a carga e o material de expediente da DPS;

            III - providenciar os atos decorrentes do falecimento de policiais militares inativos para fins de publicação em Boletim Geral, retirada da Folha de Pagamento e encaminhamento à Seção de Reserva Remunerada e de Reforma e à Seção de Pensões, para fins de instauração do processo de pensão por morte;

            IV - manter controle do andamento dos processos e fiscalizar o cumprimento dos prazos;

            V - encarregar-se dos atos relativos ao uso de armas de fogo pelo pessoal inativo, ressalvados os de competência da Seção de Reserva e Reforma;

VI - realizar o controle de pessoal da Diretoria de Proteção Social e dos atos relativos ao seu emprego; e

            VII - levar ao conhecimento do Diretor da DPS quaisquer alterações que ultrapassem seu limite de competência.

Subseção III

Da Seção Jurídica

 

            Art. 8º  À Seção Jurídica compete emitir estudos fundamentados para o cumprimento dos atos do Diretor da DPS.

            Art. 9º  São atribuições do Chefe da Seção Jurídica:

            I - administrar as atividades da Seção;

            II - elaborar e executar todas as atividades jurídicas referentes aos processos de sua competência;

            III - analisar, de antemão, as implicações jurídicas dos processos relativos ao pessoal inativo, excetuando-se as de responsabilidade originária da Seção Jurídica do Gabinete do Comandante Geral; e

            IV - levar ao conhecimento do Diretor da DPS quaisquer alterações que ultrapassem seu limite de competência.

Subseção IV

Da Seção de Reserva Remunerada e Reforma

 

            Art. 10.  À Seção de Reserva Remunerada e Reforma compete gerir o efetivo transferido para a reserva remunerada e/ou reformado, bem como o controle dos policiais militares falecidos, desaparecidos, extraviados, demitidos, licenciados, desligados, e/ou dos que tenham sido excluídos do serviço ativo da Corporação por outros motivos.

            Art. 11.  São atribuições do Chefe da Seção de Reserva Remunerada e Reforma:

            I - administrar as atividades da Seção;

            II - manter a relação atualizada de policiais militares inativos e pensionistas, com nomes, endereços e telefones;

            III - manter a relação atualizada de ex-policiais militares que passaram a essa condição em face de demissão em razão de posse em cargo, emprego ou função pública civil permanente, entre outras situações;

            IV - elaborar os processos de reforma ex officio dos policiais militares da reserva remunerada em suas modalidades, publicando em Diário Oficial do Estado os respectivos atos;

            V - encaminhar à Diretoria competente pela elaboração da Folha de Pagamento os processos de reforma a fim de que aquele órgão proceda ajustes nos valores da remuneração do policial militar, se for o caso;

            VI - manter seus arquivos em dia, em ordem e sob controle estatístico mensal referente às diversas modalidades de reserva e de reforma, quer na modalidade a pedido, quer na modalidade ex officio;

            VII - providenciar o sobrestamento dos processos de reforma nos casos em que o policial militar esteja submetido a Conselho de Justificação, Conselho de Disciplina e/ou Processo Administrativo Disciplinar;

            VIII - providenciar apresentação à Junta Policial Militar de Saúde (JPMS) dos policiais militares que se encontram na reserva remunerada, para fins de reforma;

            IX - providenciar, junto aos familiares de policiais militares da reserva remunerada, a documentação exigida (curatela), para fins de reforma por alienação mental;

            X - receber os processos de reserva remunerada, conferindo se foram anexados todos os documentos necessários à comprovação dos requisitos para a inatividade, no tocante à contagem do tempo de contribuição, idade, impedimentos e às demais condições previstas em lei;

            XI - encaminhar ao setor de arquivo os processos de reserva remunerada e de reforma, devidamente conclusos, e sem pendências administrativas;

            XII - instruir processos relativos a aquisição, registro e porte de arma de fogo do pessoal inativo;

            XIII - expedir ficha funcional e demais documentos relativos a policiais militares inativos e pensionistas;

            XIV - instruir os requerimentos do pessoal inativo e pensionista;

            XV - revisar os vencimentos do pessoal inativo e pensionista;

            XVI - cadastrar os dependentes do pessoal inativo e pensionista;

            XVII - tramitar os processos de reserva remunerada e reforma, após a publicação de inativação dos policiais militares; e

            XVIII - levar ao conhecimento do Diretor da DPS quaisquer alterações que ultrapassem seu limite de competência.

 

   Subseção V

Da Seção de Pensões

 

            Art. 12.  À Seção de Pensões compete instruir e executar os processos relativos aos pensionistas de policiais militares da corporação, decorrente de falecimento.

            Art. 13.  São atribuições do Chefe da Seção de Pensões:

            I - administrar as atividades da Seção;

            II - organizar e manter atualizados os registros funcionais e cadastrais dos policiais militares inativos e pensionistas que estejam na situação de aposentados;

            III - manter a relação atualizada de policiais militares falecidos, bem como os motivos e datas dos falecimentos.

            IV - atender as(os) viúvas(os), pensionistas, familiares de policiais militares extraviados, público interno e externo;

            V - elaborar os processos de pensão provisória e/ou definitiva;

            VI - providenciar a implantação das pensões aprovadas pelo Diretor da DPS;

            VII - Atender as requisições da Procuradoria-Geral do Estado, Secretaria de Planejamento, Tribunal de Contas do Estado e Decisões Judiciais relacionadas às pensões;

            VIII - revisar as pensões; e

            IX - levar ao conhecimento do Diretor da DPS quaisquer alterações que ultrapassem seu limite de competência.

Subseção VI

Da Seção de Finanças

 

            Art. 14.  À Seção de Finanças compete acompanhar as atividades financeiras referentes ao pessoal inativo e pensionista, além de acompanhar a execução orçamentária e da folha de pagamento, efetuando, sempre que necessário, os bloqueios que visam impedir os pagamentos indevidos, por qualquer razão.

            Art. 15.  São atribuições do Chefe da Seção de Finanças, ressalvadas as atribuições da Diretoria de Finanças (DF) da Corporação:

            I - administrar as atividades da Seção;

            II - supervisionar, no âmbito da DPS, as atividades de finanças e acompanhamento orçamentário para fins aposentadorias e pensões;

            III - estabelecer diretrizes sobre aplicação dos recursos financeiros da Corporação e acompanhar a aplicação dos recursos com os inativos e pensionistas;

            IV - emitir pareceres em questões técnicas e financeiras;

            V - propor ao Diretor da DPS medidas de ajustamento; e

            VI - assessorar o Diretor da DPS, em assuntos de sua competência.

Subseção VII

Da Seção de Justiça e Disciplina

 

            Art. 16.  À Seção de Justiça e Disciplina compete:

            I - realizar o controle e manter atualizados os dados relativos às questões disciplinares e demais documentos dos oficiais e praças inativos;

            II - expedir Ficha Disciplinar e/ou Caderneta de Alterações de policiais militares inativos;

            III - confeccionar Notas de Punição de policiais militares inativos;

            IV - confeccionar e publicar em Boletim Interno elogios de policiais militares inativos;

            V - expedir portarias ou outros documentos em cumprimento às decisões judiciais relacionadas a policiais militares inativos; e

            VI - informar aos órgãos oficiais, dados sobre policiais militares inativos, a fim de que sejam cumpridas as requisições judiciais, assim como, requisições em processos administrativos disciplinares.

            Art. 17.  São atribuições do Chefe da Seção de Justiça e Disciplina:

            I - administrar as atividades da seção;

            II - receber as notificações judiciais ou administrativas referentes a situação disciplinar relacionada aos policiais militares inativos;

            III - levar ao conhecimento do Diretor da DPS quaisquer alterações que ultrapassem seu limite de competência; e

            IV - processar demandas referentes a transgressões disciplinares dos policiais militares inativos.

Subseção VIII

Da Seção de Saúde

 

            Art. 18.  À Seção de Saúde compete:

            I - planejar, organizar, coordenar, dirigir, controlar e fiscalizar todas as ações técnicas de saúde que visem à promoção, conservação e o restabelecimento do bem-estar físico, psíquico e social do policial militar inativo, dependentes e pensionistas, que estejam sob a responsabilidade da DPS;

            II - elaborar normas reguladoras de sua competência técnica e promover estudos para o aprimoramento do Sistema de Saúde da PMRN;

            III - elaborar minutas e propor ao Comandante Geral, convênios com órgãos da administração federal, estadual, municipal ou particulares, referentes aos serviços de saúde da Corporação;

            IV- assessorar a DPS na elaboração das políticas globais de saúde da Corporação, fornecendo elementos e propondo meios que venham a prevenir agravos à saúde, manter a higidez e restabelecer as condições de saúde de policiais militares inativos, seus dependentes e pensionistas da PMRN;

            V - acompanhar contratos e/ou convênios com terceiros, visando complementar ou suprir as necessidades de saúde nas áreas, especialidades ou serviços não oferecidos pela Diretoria de Saúde (DS);

            VI - elaborar manuais técnicos; e

            VII - acompanhar o intercâmbio com Instituições médicas civis e militares, nacionais e estrangeiras.

            Art. 19.  São atribuições do Chefe da Seção de Saúde:

            I - administrar as atividades da Seção;

            II - levar ao conhecimento do Diretor da DPS quaisquer alterações que ultrapassem seu limite de competência;

            III - protocolar, expedir e distribuir os documentos de competência da Seção de Saúde; e

            V - preparar o expediente a ser assinado e despachado pelo Diretor da DPS.

Subseção IX

Da Seção de Assistência Social

 

            Art. 20.  À Seção de Assistência Social compete a administração das políticas de assistência social, e cuja gestão tem por finalidade a melhoria da qualidade de vida do pessoal inativo e pensionistas, através do amparo preliminar, e o acompanhamento dos serviços prestados pelos órgãos executores:

            Parágrafo único.  A Seção de Assistência Social compõe-se das seguintes Subseções:

            I - Subseção de Serviço Religioso: que tem por finalidade realizar o acompanhamento dos serviços religiosos; e

            II - Subseção de Serviço Logístico: que tem por finalidade realizar o acompanhamento de demandas logísticas apresentadas pelos policiais militares e/ou seus dependentes.

            Art. 21.  São atribuições do Chefe da Seção de Assistência Social, refletindo-se em suas Subseções:

            I - administrar as atividades da Seção;

            II - planejar, organizar, coordenar, dirigir, controlar e fiscalizar todas as ações técnicas de assistência que visem à resolução de problemas de cunho social;

            III - elaborar manuais, cartilhas e demais veículos para a divulgação de matérias referentes à promoção de políticas socioeducativas;

            IV - elaborar minutas e propor ao Comandante Geral, convênios com órgãos da administração federal, estadual, municipal ou particulares, referentes aos serviços de assistência social;

            V - propor estudos e formular sugestões de diretrizes;

            VI - propor ao Diretor da DPS medidas de ajustamento; e

            VII - assessorar o Diretor da DPS, em assuntos de sua competência.

Subseção X

Da Seção de Seleção

 

            Art. 22.  À Seção de Seleção compete realizar os atos do pessoal da Reserva Remunerada para prestação de tarefas e/ou serviços por tempo certo nos termos da legislação específica para esse fim, bem como para composição de Conselhos de Justiça, conforme solicitação da Justiça Militar, e submetê-las à aprovação do Comandante Geral da PMRN.

            Art. 23.  São atribuições do Chefe da Seção de Seleção:

            I - administrar as atividades da Seção;

            II - providenciar os atos da realização de processo seletivo simplificado para convocação excepcional de policiais militares da reserva remunerada da PMRN, para prestação de tarefas e/ou serviços por tempo certo nos termos da legislação específica para esse fim e demais normas que a regulamentam;

            III - coordenar e fiscalizar, no que lhe for atribuído, as atividades de seleção e recrutamento para convocação de policiais militares da reserva remunerada; e

            IV - levar ao conhecimento do Diretor da DPS quaisquer alterações que ultrapassem seu limite de competência.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

            Art. 24.  A designação dos Oficiais do Quadro de Oficiais de Saúde (QOSPM), do Quadro de Oficiais de Apoio à Saúde (QOASPM) e do Quadro de Oficiais Capelães (QCPM) para exercer as funções previstas nas Subseções VIII e IX, deste Decreto, cabe ao Comandante Geral da Corporação.

            Art. 25.  O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes necessárias para o fiel cumprimento deste Decreto, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.

            Art. 26.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

                                                 FÁTIMA BEZERRA 

       Francisco Canindé de Araújo Silva

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE DEZENBRO DE 2021

BRASÃO DA DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL (DPS)

  BRASÃO DA DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL (DPS)     PORTARIA NORMATIVA Nº 049/2022-GC/PMRN, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022   Aprova o B...